Saiu do trabalho? Saiba o que é calculado na sua rescisão


Levando em consideração a instabilidade econômica, os altos índices de desemprego ou a possibilidade de querer pedir demissão do seu emprego atual, é importante ficar a par de todas as informações referentes ao cálculo da rescisão do seu contrato de trabalho.

E se eu for demitido amanhã?” ou “Eu quero pedir demissão!” são duas perguntas que podem surgir em qualquer momento da nossa vida profissional e que podem mudar o rumo da nossa carreira de maneira expressiva.

É essencial ter em mente que, de acordo com o tipo de desligamento, haverá diferenças na quantia a receber. Separamos alguns itens que são levados em consideração no momento de calcular a rescisão, quando a demissão é sem justa causa, por justa causa e também quando é você quem pede para sair. Veja abaixo:

Demissão sem justa causa:
Essa é forma de desligamento que parte do empregador e rende uma boa quantia ao colaborador, quando comparada a outras formas de demissão. Nesse caso, você receberia:

1 – Salário correspondente aos dias trabalhados;
2 – Aviso prévio indenizado ou proporcional ao período trabalhado;
3 – Férias vencidas + um terço das férias vencidas ou férias proporcionais e um terço de férias proporcionais;
4 – 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano do fim do contrato empregatício;
5 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço + 40% sobre o saldo do FGTS

Demissão por justa causa:
As causas que levam o colaborador a ser demitido por justa causa estão sempre ligadas aos comportamentos indevidos perante as regras estabelecidas pela empresa.

Por exemplo, quebra de sigilo em assuntos confidenciais, advertências e suspensões em excesso, abandono de emprego, embriaguez durante o expediente e etc.

Nesse formato de demissão, o colaborador recebe de maneira reduzida a sua rescisão, pois são contados apenas os seguintes itens:

1 – Salário referente aos dias trabalhados
2 – Férias atrasadas

Pedido de Demissão
Esse formato corresponde quando a demissão parte da sua própria solicitação, sem nenhum vínculo com as decisões do empregador. Não muito diferente da demissão por justa causa, você terá o valor da rescisão inferior em relação à dispensa sem justa causa. Veja aqui os itens levados em consideração durante o cálculo:

1 - Salário correspondente aos dias trabalhados;
2 - Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
3 - 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano do fim do contrato empregatício

Obs: Nesse caso, as férias vencidas devem ser pagas em dobro.Fonte: Exame

Como calcular?
Para saber, aproximadamente, o que vai receber na sua rescisão, você precisa ter em mãos o valor do seu último salário, data de início e fim do trabalho, o tipo de aviso prévio, indicação de férias e se há férias vencidas ou não. Há muitos sites que fazem esse cálculo. Caso queira conferir qual o valor da sua rescisão, selecionamos o site Calculador. Ratificamos que são valores aproximados, para obter valores exatos orientamos que aconselhamos que consulte um especialista.

Dica:
Foi demitido e está em busca de uma nova recolocação no mercado? O emprego que você procura está no EMPREGO DO RN