Descubra quais são os seus direitos no momento da demissão

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O processo pode ser menos desgastante quando ambos os lados sabem quais são seus direitos e deveres.

O momento de uma rescisão contratual não é fácil, pois, geralmente, uma das duas partes – empregado ou empregador – acha que está saindo em desvantagem. No entanto o processo pode ser menos desgastante quando ambos os lados sabem quais são seus direitos e deveres.

Para auxiliar as empresas e os colaboradores, descreveremos abaixo os tipos de rescisão e quais são os direitos que cada uma delas assegura:

Demissão por justa causa
A rescisão por justa causa é tomada pelo empregador quando o empregado comete falta grave ou mantinha má conduta (desrespeitando o regulamento interno da organização). Este tipo de rescisão, favorece a empresa, pois, como o empregado não cumpria o que lhe era acordado, no momento do encerramento do contrato alguns benefícios são perdidos por este. Neste caso o empregado tem direito apenas às férias vencidas e o saldo de salário.

Demissão sem justa causa
Na dispensa sem justa causa não há um motivo especifico, apenas o desejo do empregador de desligar o empregado, por esse motivo o colaborador tem todos os seus direitos garantidos: aviso prévio, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS. Cabe uma ressalva em relação ao aviso prévio, pois este pode ser feito de duas maneiras, o empregador pode solicitar ao empregado que cumpra os trinta dias de aviso, entretanto o empregado nesse período tem o direito de sair 2 horas mais cedo ou então ter 7 dias abonados desse período. A outra opção é o empregador liberar o empregado do cumprimento do aviso, mas lhe pagando o valor integralmente.

Pedido de demissão
O pedido de demissão acontece por conta do empregado, e nesse caso ele perde o direito ao aviso prévio. O empregado deve formalizar o pedido com uma carta de demissão, escrita de próprio punho explicando os motivos da saída. O empregador ao ser notificado pode exigir que seja feito o cumprimento do aviso, e caso o empregado não queira cumprir será descontado dos valores a receber o valor do aviso. O empregado também perde o direito à multa sobre o FGTS e seguro-desemprego, recebendo apenas férias vencidas ou proporcionais e 13º salário proporcional.

Demissão indireta – Término de contrato por ato culposo do empregado
A rescisão indireta é um procedimento quando a falta ocorre pelo empregador, podendo ser assédio moral ou a exigência do cumprimento de tarefas proibidas por lei, contrárias os bons costumes, entre outros. Neste caso os direitos do empregado são mantidos, e ele tem a receber os mesmos valores de uma rescisão sem justa causa.

Rescisão por culpa recíproca
Neste último caso, o erro acontece de ambos os lados, tanto empregador quanto empregado agem fora da conduta que preza as leis trabalhistas. Sendo assim, só a própria justiça pode condenar este tipo de rescisão. Quanto aos valores, algumas verbas podem ser divididas entre as duas partes, sendo elas: multa do FGTS, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3.Quando ao prazo para o pagamento, nos casos onde há o cumprimento do aviso prévio a empresa pode realizar o pagamento ao empregado em até 30 dias, ou ao final do cumprimento do aviso. Nos casos onde não há o cumprimento do aviso prévio o pagamento deve ser realizado em até 10 dias.

InfoDica:
O processo de demissão pode ser traumático, mas também favorável para que encontremos novos desafios e oportunidades.